Saiba mais sobre legislação de alarmes

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Sabia que existe legislação para alarmes dirigida às entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação e manutenção ou assistência técnica de centrais de alarmes? Esta atividade está regulamentada pela Lei n.º 34/2013, de 16 de Maio e determina que estas entidades sejam obrigadas a registo prévio na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública.

Embora estas entidades especializadas em alarmes possam não se enquadrar no conceito de serviços de segurança privada, a Lei considera que estão em permanente interação com os meios tecnológicos de segurança usados no âmbito da segurança de pessoas e bens e da prevenção da prática de crimes. A Portaria n.º 272/2013, de 20 de Agosto, define os requisitos necessários ao registo nacional destas atividades.