Saiba mais sobre legislação de alarmes

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Sabia que existe legislação para alarmes dirigida às entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação e manutenção ou assistência técnica de centrais de alarmes? Esta atividade está regulamentada pela Lei n.º 34/2013, de 16 de Maio e determina que estas entidades sejam obrigadas a registo prévio na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública.

Embora estas entidades especializadas em alarmes possam não se enquadrar no conceito de serviços de segurança privada, a Lei considera que estão em permanente interação com os meios tecnológicos de segurança usados no âmbito da segurança de pessoas e bens e da prevenção da prática de crimes. A Portaria n.º 272/2013, de 20 de Agosto, define os requisitos necessários ao registo nacional destas atividades.

 

Veja um resumo da Portaria nº 272/2013, de 20 de agosto

 

Material e equipamento de segurança

Definem-se como material e equipamento de segurança alarmes, bem como quaisquer dispositivos electrónicos ou elétricos, destinados a

  • Detetar e sinalizar a presença, entrada ou tentativa de entrada de um intruso em edifícios ou instalações protegidas.
  • Prevenir a entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência no interior de edifícios ou locais de acesso vedado ao público.
  • Controlar o acesso a pessoas não autorizadas em edifícios ou instalações protegidas.
  • Capturar, registar ou visualizar imagens de espaço protegido.
  • Receber, enviar ou tratar sinais de alarme (centrais de alarme), incluindo de alarmes pessoais ou portáteis.

 

Condições de registo

O registo das entidades é criado e mantido pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública. O certificado de registo prévio é igualmente emitido pela Direção Nacional da PSP e publicitado na sua página oficial. A publicação deste registo prévio contém a seguinte informação:

  • Designação social e sede da entidade.
  • Número de identificação de pessoa coletiva.
  • Âmbito dos serviços prestados.
  • Identificação do material e equipamento de segurança.
  • Certificação de qualidade voluntária.
  • Número de registo prévio, data de emissão e validade.

O registo será válido por cinco anos e o tratamento de dados pessoais neste procedimento de registo está sujeito às regras previstas na Lei de Proteção de Dados.

 

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Requisitos e capacidade técnica dos alarmes

A entidade sujeita a registo é uma pessoa singular ou coletiva legalmente constituída e deve reunir os seguintes requisitos:

  • Possuir instalações técnicas.
  • Não possuir dívidas ao Estado e à Segurança Social, ou fazer prova de que o pagamento se encontra assegurado.
  • Possuir seguro de responsabilidade Civil obrigatório, quando aplicável.
  • Não estar inibida do exercício da atividade.

 

Certificação de qualidade

As entidades que requeiram o registo prévio em alarmes podem averbar certificação de qualidade. Contudo, para efeitos de averbamento, essas entidades devem ser detentoras de um dos seguintes certificados:

  • Certificado de sistema de gestão da qualidade pela NP EN ISO 9001, emitido por entidade acreditada reconhecida ou autorizada pelas entidades ou organismos nacionais de acreditação de um Estado membro da União Europeia.
  • Certificado de serviço no âmbito da prestação de serviços de estudo e conceção, instalação e manutenção ou assistência técnica do material e equipamento de segurança.

 

Elementos comprovativos

O pedido de registo e renovação é instruído com os seguintes documentos:

  • Certidão de teor da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Civil.
  • Certidão ou cópia autenticada dos documentos que titulem a posse, o arrendamento, a locação ou usufruto do imóvel onde se situem as instalações técnicas.
  • Certidão ou cópia autenticada da licença ou autorização para atividade industrial ou comercial.
  • Certidão do registo predial ou cópia autenticada, quando as instalações não sejam propriedade da entidade.
  • Certidão comprovativa da inexistência de dívidas aos Estado e à Segurança Social.
  • Apólice de seguro de responsabilidade civil, se aplicável.
  • Comprovativo do pagamento da taxa.

 

O pedido é ainda instruído com os documentos relativos ao técnico responsável:

  • Documento de identificação ou equivalente.
  • Título de residência ou equivalente, quando aplicável.
  • Certificado de registo criminal.
  • Documento comprovativo da qualificação profissional emitido pela Ordem dos Engenheiros ou pela Ordem dos Engenheiros Técnicos, ou da formação profissional adequada, correspondente, pelo menos, a 50 horas, em entidade formadora certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.
  • Cópia do contrato de trabalho.

 

Neste post, demos-lhe a conhecer o teor parcial da Portaria n.º 272/2013, de 20 de agosto, que regula os requisitos e o procedimento de registo das entidades que procedem ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de centrais de alarme. Consulte a portaria em http://www.mais-seguranca.pt/blog/wp-content/uploads/2015/04/Portaria-n.º-272-2013-de-20-de-Agosto.pdf e consulte também a nossa loja online onde encontrará muitos produtos de segurança que o ajudarão a encontrar a melhor solução em alarmes.

 

 

 

 

 

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