Proteja-se com alarmes de empresas especializadas

alarmes

 

Casa assaltada, bens preciosos roubados, espaços vandalizados… quando menos se espera, os assaltantes podem entrar-lhe pela casa dentro e levar o que demorou uma vida a construir. Já para não contar com a desagradável sensação que é saber que estranhos invadiram o seu espaço íntimo. Por isso, opte pela instalação de alarmes a fim de proteger os haveres que tão caros lhe são.

Todos os dias de manhã fecha a porta de casa à chave e sai para o trabalho. Mas, na verdade, a preocupação não o abandona, pois não sabe como irá encontrar os seus bens quando à noite voltar a meter a chave na fechadura, após um dia de intenso labor. Não para de imaginar que, um dia, o que já aconteceu uma vez ao vizinho do lado irá acontecer-lhe também a si. Teme que um dia seja a sua vez de ser assaltado. Afinal, também todos os dias, por via dos jornais, lhe vem parar à mesa do pequeno almoço alguma notícia desagradável relacionada com assaltos a residências.

Ora, na verdade não necessita de viver nesta angústia, que nem as merecidas férias permite antever. Se instalar na sua residência alarmes poderá viver muito mais descansado. Já pensou na segurança proporcionada pela simples instalação de alarmes?

Dicas para uma segurança extra na sua casa com um alarme

alarme

A percepção do risco leva-nos a encarar o alarme como um sistema de autoproteção, que o nosso corpo utiliza nas mais variadas situações. Na verdade, a palavra alarme é um estrangeirismo, de origem italiana, all’arme, e que significava, na sua origem, às armas. Neste sentido, o alarme conservou até aos dias de hoje a sua acepção, simultaneamente, de resposta ao perigo e de defesa. É pois em ambos os sentidos que iremos falar de alarme neste post.

Como escolher alarmes para casa

alarmes para casa

 

Hoje em dia, os alarmes para casa encontram-se entre as soluções mais eficazes para dissuadir a invasão e os assaltos às nossas residências. Se vai de férias ou se procura uma solução de segurança que lhe permita ausentar-se de casa certo de que a sua casa e os seus bens se encontram protegidos, então os alarmes para casa podem ser a solução ideal.

Os alarmes para casa protegem os seus bens de assaltos, vandalismo e outros incidentes desagradáveis que nos roubam igualmente o sono. Mas pense que se os alarmes para casa são uma solução de prevenção, outras coisas há que pode fazer para ajudar nessa prevenção. São procedimentos simples, que requerem apenas uma maior atenção da sua parte. Porém, neste post, vamos mostrar-lhe 7 razões para investir em alarmes para casa.

Saiba mais sobre alarmes para casas

alarmes para casas

 

É sabido que, em períodos de crise, cresce o número de assaltos a residências com furto efetivo. Muitas vezes os assaltos são perpetuados durante uma pequena ausência. Mas outros há, que ocorrem em ausências prolongadas, por exemplo, durante as férias. Por este motivo, têm subido também as aquisições de alarmes para casas, que ajudam sempre na prevenção deste tipo de criminalidade.

Mas se, por um lado, os alarmes para casas são um bom dissuasor, por outro lado, é sabido que a prevenção pode fazer muito para baixar a elevada taxa de assaltos anuais a residências. Por isso, um comportamento preventivo, a par da instalação de alarmes para casas, são boas soluções para aumentar a nossa segurança e a dos nossos bens.

Saiba mais sobre legislação de alarmes

alarmes

 

Sabia que existe legislação para alarmes dirigida às entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação e manutenção ou assistência técnica de centrais de alarmes? Esta atividade está regulamentada pela Lei n.º 34/2013, de 16 de Maio e determina que estas entidades sejam obrigadas a registo prévio na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública.

Embora estas entidades especializadas em alarmes possam não se enquadrar no conceito de serviços de segurança privada, a Lei considera que estão em permanente interação com os meios tecnológicos de segurança usados no âmbito da segurança de pessoas e bens e da prevenção da prática de crimes. A Portaria n.º 272/2013, de 20 de Agosto, define os requisitos necessários ao registo nacional destas atividades.