Saiba mais sobre equipamentos de proteção coletiva

equipamentos de proteção coletiva

Num mesmo ambiente de trabalho, as pessoas partilham riscos comuns. Mas existem medidas que asseguram uma proteção contra os riscos coletivos e que podem assegurar a integridade de todas as pessoas, mesmo que estas não desempenhem as mesmas funções. Os equipamentos de proteção coletiva são uma dessas proteções imprescindíveis.

O exemplo clássico dos equipamentos de proteção coletiva são os extintores de incêndio. Se repararmos, os extintores estão presentes em todos os lugares, desde uma obra de construção civil, num grande estaleiro, até um pequeno escritório. Em caso de incêndio, estes equipamentos de proteção coletiva lá estão para nos proteger em caso de incêndio.

Mas não se julgue que os equipamentos de proteção coletiva excluem os equipamentos de proteção individual. Não verdade, ambos se complementam, juntos formando um sistema de segurança e proteção das pessoas que partilham um mesmo ambiente de trabalho.

Mas que tipo de equipamentos constituem os equipamentos de proteção coletiva e em que circunstâncias podem ser usados? Neste post relembramos-lhe alguns dos equipamentos de proteção coletiva mais usuais.

Sinalética de Emergência – Descubra se a sua empresa está a usa-la devidamente

sinalética de emergência

 

A sinalética de emergência é obrigatória e assegura, de forma coerente e contínua, aos utentes e às equipas de intervenção, informação preciosa sobre como evacuar em segurança um edifício ou recinto. A sua empresa conhece os critérios gerais da sinalética de emergência aplicável em segurança contra incêndios em edifícios (SCIE)?

Para que servem as placas de identificação? Conheça a legislação

placas de identificação

 

Já fez o registo de segurança do seu estabelecimento comercial? Já utiliza as placas de identificação previstas na lei? Sabe que tipo de placas de identificação deve garantir no seu local de trabalho?

Quando utilizadas de forma adequada, as placas de identificação constituem um meio eficaz na prevenção de acidentes de trabalho.

Se é proprietário de um estabelecimento comercial ou escritório deverá efetuar um registo de segurança ou procedimentos de prevenção contra incêndio. É obrigatório por lei e, se o não fizer, poderá vir a ser surpreendido com uma coima que poderá ir até aos 2.750€, se for pessoa singular, ou 27.500€, se for pessoa coletiva.